
Quem faz a adesão ao SIPIA CT?
A adesão pode ser feita pelo(a) governador(a), prefeito(a) ou representante por eles designado. O formulário manifestando a concordância quanto à adesão pode ser preenchido pelo(a) articulador(a) ou mobilizador(a) de Proteção contra as Violências do Selo, após consulta à gestão municipal.
O Acordo de Adesão é formalizado diretamente no SIPIA CT: acessar o sistema, clicar em “Solicitar cadastro”, preencher as informações indicando a intenção de formalizar a adesão ao SIPIA CT, baixar o Acordo de Adesão, assinar manualmente ou com a Assinatura Eletrônica gov.br, anexar o documento assinado e enviar o formulário clicando em “Salvar”.
A lista dos municípios que aderiram ao SIPIA será gerada e disponibilizada ao UNICEF pelo MDHC em momento posterior.
Quem fica responsável por preencher o formulário manifestando a concordância da gestão municipal em aderir ao SIPIA CT?
O formulário pode ser preenchido pelo(a) articulador(a) do Selo ou mobilizador(a) de Proteção contra as Violências, após consulta à gestão municipal sobre sua concordância em aderir. No formulário, será necessário indicar os dados de quem fará a assinatura do Termo de Adesão propriamente dito (governador(a), prefeito(a) ou representante por eles designado.
Sobre a adesão ao SIPIA CT: se for assinada pelo prefeito, não há portaria. O que colocamos no campo do formulário que exige matrícula ou portaria?
Se a pessoa a assinar o Termo de Adesão for o/a Prefeito/a, pode-se anexar no campo do formulário a Ata de sua Posse.
Qual documento é necessário para comprovar a adesão ao SIPIA CT?
Essa ação não contém uma entrega física. O município só precisa preencher o termo de adesão via formulário online, conforme foi compartilhado no link. Posteriormente, a adesão será formalizada diretamente pelo SIPIA CT, com envio ao MDHC pela própria plataforma.
Para os municípios que já utilizam o SIPIA CT, é necessário também fazer a adesão?
Essa adesão do município não era exigida anteriormente, mas passou a ser solicitada pelo MDHC.
Dessa forma, para o Resultado Sistêmico 3 do Selo UNICEF (2025-2028), tornou-se também necessário que todos os municípios manifestem sua concordância em aderir ao SIPIA CT por meio do preenchimento do formulário disponível no link indicado.
A adesão formal reforça o compromisso institucional do município com a política nacional de fortalecimento dos Conselhos Tutelares, promovendo maior alinhamento federativo, transparência e gestão qualificada da informação. Uma vez comprovada a utilização do SIPIA CT, o município amplia sua classificação no programa Equipa DH+, além de atender à Recomendação nº 119 do CNMP e às exigências das Promotorias da Infância e Juventude quanto ao uso de sistemas oficiais de registro e monitoramento.
Essa adesão também contribui para o cumprimento de exigências dos Tribunais de Contas relacionadas à transparência e à produção de evidências das políticas públicas em execução, garantindo o acompanhamento em tempo real dos atendimentos realizados pelos Conselhos Tutelares e a consolidação de dados municipais, estaduais e nacionais.
Trata-se, portanto, de uma medida que qualifica a gestão local, fortalece institucionalmente o município e reafirma o compromisso público com a proteção integral de crianças e adolescentes.
Quem já aderiu ao SIPIA CT precisa aderir novamente?
É a primeira vez que está sendo solicitada a adesão da gestão estadual e municipal ao SIPIA CT. Por isso, é necessário preencher o formulário solicitado nesta etapa do Selo.
Os meus conselheiros tutelares já usam o SIPIA CT. É preciso cadastrá-los ainda?
O conselheiro que já faz uso da plataforma e já está cadastrado no sistema não precisa realizar novo cadastramento. Por isso, é importante verificar com os conselheiros se eles já possuem cadastro ativo no SIPIA CT. Caso não, é necessário garantir que o cadastro seja efetuado.
Como conseguir ações de formação para o município? E quem ministra a formação?
As formações sobre o uso do SIPIA CT são feitas pelas Coordenações Técnicas Estaduais do SIPIA CT (CTEs). O UNICEF ofertará cursos online gratuitos sobre diferentes temáticas para conselheiros tutelares e outros atores do SGD, porém não possui ingerência sobre as formações a respeito do SIPIA CT. Por isso, orientamos entrar em contato com o/a CTE de sua unidade federativa para solicitar ou saber a previsão da formação em sua região. Além disso, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), por meio da Escola Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (ENDICA), está desenvolvendo um curso nacional sobre o SIPIA CT, que será disponibilizado a todos os conselheiros tutelares e gestores municipais, fortalecendo a formação continuada e o uso qualificado do sistema em todo o país.
Com o intuito de fortalecer a implementação e incentivar o uso, foi realizada uma transmissão ao vivo para apresentar o sistema, divulgar o Manual do SIPIA CT e estimular sua utilização em todo o território nacional. A gravação da live está disponível no canal oficial do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania Live SIPIA - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (https://www.youtube.com/live/tlvH_9ghLiA), e o Manual pode ser acessado em: Manual SIPIA - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (https://bit.ly/ManualSIPIACT).
Todos os conselheiros tutelares já fizeram o cadastro, no entanto não utilizam ainda, por falta de formação. Gostaria também de pedir suporte de vocês nesse sentido de formação do SIPIA CT.
As capacitações sobre o uso do SIPIA CT são de competência das Coordenações Técnicas Estaduais do SIPIA CT (CTEs). O UNICEF ofertará cursos online gratuitos sobre diferentes temáticas para conselheiros tutelares e outros atores do SGD, porém não possui ingerência sobre as formações a respeito do SIPIA CT. Por isso, orientamos entrar em contato com sua CTE de sua unidade federativa para solicitar ou saber a previsão da capacitação em sua região. Além disso, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), por meio da Escola Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (ENDICA), está desenvolvendo um curso nacional sobre o SIPIA CT, que será disponibilizado a todos os conselheiros tutelares e gestores municipais, fortalecendo a formação continuada e o uso qualificado do sistema em todo o país.
Sobre as formações do SIPIA CT pro Conselheiro Tutelar, gostaria de saber quando vai haver.
As formações sobre o uso do SIPIA CT são de competência das Coordenações Técnicas Estaduais do SIPIA CT (CTEs). O UNICEF ofertará cursos online gratuitos sobre diferentes temáticas para conselheiros tutelares e outros atores do SGD, porém não possui ingerência sobre as formações a respeito do SIPIA CT. Por isso, orientamos entrar em contato com sua CTE de sua unidade federativa para solicitar ou saber a previsão da formação em sua região.
Podem enviar o calendário das capacitações do SIPIA CT, que será realizada nas regionais?
As capacitações sobre o uso do SIPIA CT são de competência das Coordenações Técnicas Estaduais do SIPIA CT (CTEs). O UNICEF ofertará cursos online gratuitos sobre diferentes temáticas para conselheiros tutelares e outros atores do SGD, porém não possui ingerência sobre as formações a respeito do SIPIA CT. Por isso, orientamos entrar em contato com a CTE de sua unidade federativa para solicitar ou saber a previsão da formação em sua região.
Os conselheiros do meu município disseram que tem a necessidade de passar por formação para utilização do SIPIA CT será disponibilizado a formação?
As capacitações sobre o uso do SIPIA CT são de competência das Coordenações Técnicas Estaduais do SIPIA CT (CTEs). O UNICEF ofertará cursos online gratuitos sobre diferentes temáticas para conselheiros tutelares e outros atores do SGD, porém não possui ingerência sobre as formações a respeito do SIPIA CT. Por isso, orientamos entrar em contato com a CTE de sua unidade federativa para solicitar ou saber a previsão da formação em sua região.
Quem precisa estar de olho na plataforma do SIPIA CT?
Os Conselheiros Tutelares cadastrados são responsáveis por registrar os casos atendidos e monitorar a plataforma do SIPIA CT. Além deles, o sistema também pode ser acessado por Conselheiros de Direitos e outros atores do SGD quando necessário para o exercício de suas funções e para consultar estatísticas.
Quem acessa o SIPIA CT?
O SIPIACT é acessado principalmente por Conselheiros Tutelares e assistentes administrativos dos Conselhos Tutelares. Além deles, o sistema também pode ser acessado por Conselheiros de Direitos e outros atores do SGD quando necessário para o exercício de suas funções e para consultar estatísticas. Cada usuário deve solicitar acesso individualmente, apresentando seus dados e documentos. É importante ressaltar que o sistema lida com informações sensíveis de crianças e adolescentes, por isso, o acesso é restrito e controlado.
Todos os conselheiros tutelares do meu município já fazem o registro no SIPIA CT, mesmo assim é preciso fazer a adesão?
Sim. A adesão é da gestão estadual e municipal e deve ser feita por todos os estados e municípios.
Todos os conselheiros aqui já estão cadastrados no SIPIA CT. Se o Sistema Nacional já confirma essa informação, não entendo a necessidade de outro instrumento. Peço, por gentileza, que os técnicos esclareçam essa questão de forma clara e objetiva.
Compreendemos a observação. Ainda que os conselheiros tutelares já estejam devidamente cadastrados e em uso ativo do SIPIA CT, é importante destacar que o cadastro de usuários e a adesão institucional do município são procedimentos distintos e complementares.
O cadastro dos conselheiros garante o acesso individual de cada usuário ao sistema, enquanto a adesão formal da gestão municipal expressa o compromisso institucional do ente federativo com o uso e a consolidação do SIPIA CT como ferramenta oficial de registro, gestão e monitoramento das ocorrências envolvendo crianças e adolescentes.
Por essa razão, todos os municípios, independentemente do estágio de utilização da plataforma, devem preencher o formulário de adesão, manifestando sua concordância com a política nacional. No e-mail informado, a gestão municipal receberá as orientações referentes aos próximos passos, assim que a funcionalidade estiver disponível no SIPIA CT.
Até quando pode ser preenchido o formulário do SIPIA CT para o Selo UNICEF?
O prazo para preenchimento do formulário é até 15 de dezembro de 2025 às 23:59.
Qual é o link para preencher o formulário de concordância da gestão municipal com a adesão ao SIPIA CT?
Qual é o link para cadastrar os Conselheiros Tutelares?
O cadastro é feito diretamente pelo próprio Conselheiro Tutelar na página https://sipiact.mdh.gov.br. Diante de qualquer dificuldade pra finalizar o cadastro, recomendamos entrar em contato com a sua Coordenação Técnica Estadual do SIPIA CT de sua unidade federativa, onde pode ser encontrada no seguinte endereço eletrônico: https://bit.ly/sipia-ct-suporte-tecnico.
No primeiro momento é feita só a adesão, correto? Não é necessário que os conselheiros e demais agentes da política da infância já comecem a trabalhar com o sistema, pois para isso será precisa ter formação sobre o mesmo. É isso?
Todo atendimento realizado pelos Conselheiros Tutelares relacionado às ocorrências de violências contra crianças e adolescentes devem ser registrados no SIPIA CT, que é um sistema em funcionamento há muitos anos. Os conselheiros devem buscar formas diversas de formação, como cursos online, cursos ofertados pelas Escolas de Conselhos, além das capacitações oferecidas pelos CTEs. O próprio sistema tem toda uma área de treinamento na qual o conselheiro pode aprender a usar o sistema na prática.
Para o Selo, é importante iniciar o uso do SIPIA CT o quanto antes, pois será pelo seu uso de forma qualificada que o município construirá dados para a medição do indicador 3.1: “Número de crianças e adolescentes que sofreram violência física, psicológica ou sexual, alcançadas por serviços de Saúde, Assistência Social e/ou Justiça/Segurança Pública (SIPIA/MDHC)”.
O Conselho Tutelar argumentou que o sistema só é usado por toda a rede em cidades grandes. É uma dúvida deles também se podem fazer o cadastro de toda rede no sistema.
O SIPIA CT funciona da mesma forma em todo o país: o que vale na capital e nas cidades de maior porte, vale nas demais. É importante que os diversos órgãos da rede estejam também cadastrados no sistema para possibilitar o encaminhamento dos casos de forma automatizada para a rede.
Fizemos a inscrição para a adesão ao SIPIA CT, mas não tivemos nenhum retorno através do e-mail do MDHC a respeito da assinatura do acordo de adesão.
A Coordenação Técnica Nacional do SIPIA CT entrará em contato com os municípios através do email cadastrado para orientar sobre os próximos passos, após implantação da funcionalidade de Adesão no SIPIA CT.
Gostaríamos de saber quais conselheiros já estão cadastrados e acessando ou não o SIPIA CT. Nós, que estamos em nova gestão, não temos essa informação.
Para informações sobre cadastro de conselheiros na plataforma SIPIA CT, recomendamos entrar em contato com a Coordenação Técnica Estadual do SIPIA CT de sua unidade federativa.
Não recebi nenhuma confirmação depois de preencher o formulário, nem nenhum contato via e-mail. Como vou saber se a adesão está ok? Como devo proceder?
O formulário de adesão foi criado como etapa inicial de manifestação de interesse por parte das gestões municipais e estaduais. A funcionalidade de formalização da adesão está atualmente em processo de implantação no próprio sistema SIPIA CT, o que permitirá que todo o procedimento seja realizado e validado diretamente na plataforma.
Assim que essa nova funcionalidade estiver disponível, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) entrará em contato com os municípios por meio do e-mail informado no formulário, encaminhando as instruções detalhadas para a conclusão da adesão.
Gostaria de saber também quais outros cadastros precisamos fazer no SIPIA CT? E se a adesão só se confirma via e-mail após todos esses cadastros?
Após o cadastro dos Conselheiros Tutelares do seu Município, a Coordenação Estadual do SIPIA CT (CTE) deverá fazer a liberação do uso do sistema para cada usuário.
Gostaria de mais informações a respeito do SIPIA CT. Nosso município tem um bom tempo de que fez adesão, inclusive na edição passada batemos a meta e até então, entendíamos que estava tudo OK, porém, observamos que na linha de base as informações cadastradas são pouquíssimas, exigindo um melhor desempenho da equipe do conselho. A pergunta é: Como é feito esta análise? Por que já estive junto ao Conselho Tutelar e me mostraram muitos casos em acompanhamento. Esses casos não contam? Ou só são contabilizados quando o caso é concluído?
É necessário observar se os registros foram feitos corretamente, no “ambiente de produção”. Muitos conselheiros registraram casos no “ambiente de treinamento” e eles não são contabilizados.
Sobre o SIPIA CT, como saber se o município fez a adesão? Lembro que na última edição usamos já o sistema , mas não lembro como foi feito o passo a passo.
Até o ano passado só havia o cadastro dos Conselheiros Tutelares, não era solicitada a adesão da gestão estadual e municipal ao sistema. Então todos os estados e municípios devem fazer a adesão agora.
Se o conselho já tiver feito a adesão eu preciso postar o comprovante em alguma plataforma?
A gestão municipal é quem deve manifestar a concordância com a adesão ao SIPIA CT, sendo o cadastro de cada conselheiro tutelar uma atividade distinta, porém correlata. Para ambas atividades não será necessária nenhuma comprovação por parte do município: o UNICEF terá acesso aos relatórios emitidos pela Coordenação Técnica Nacional do SIPIA CT do MDHC.
Meu município já fez a adesão ao SIPIA CT. Os conselheiros fizeram a capacitação e renovação de senha no e-mail gov. Eles já podem usar normalmente o sistema já que a rede já está cadastrada.
Sim, quanto antes o sistema começar a ser usado, melhor.
Preenchi o acordo de adesão ao SIPIA CT mas não recebi nada no e-mail para confirmação: preciso refazer ? Ou posso pedir para o Secretário Estadual voltado para a política de promoção e garantia dos direitos da criança e do adolescente. Secretário Municipal, de onde o CT está vinculado.
Não é preciso refazer. O MDHC vai disponibilizar listas atualizadas de quem já respondeu o formulário e contactar diretamente os municípios através do e-mail indicado.
O uso obrigatório do SIPIA pode seguir mesmo sem a adesão ao SIPIA CT?
Sim. De acordo com a Res. 231/2022 do CONANDA, o uso do SIPIA para registro e encaminhamento de atendimentos pelos CTs é obrigatório, e para usar o sistema os/as conselheiros/as precisam estar nele cadastrados. Além do uso ser obrigatório conforme a resolução citada, ele é também necessário para que o município alcance o Resultado Sistêmico 3 e meta do Indicador de Impacto Social 3.1 “Número de crianças e adolescentes que sofreram violência física, psicológica e sexual alcançados por serviços de Saúde, Assistência Social e/ou Justiça/ Segurança Pública (SIPIA/MDHC)”. Por essa razão, o cadastramento dos/as conselheiros/as no sistema segue como atividade obrigatória para o Selo UNICEF.
